RAMO OUTROS - ACIDENTES PESSOAIS
Porque os imprevistos podem acontecer.
Temos experiência para lhe oferecer uma solução adaptada à sua atividade, para além de que dispomos de soluções específicas para corresponder a necessidades particulares de determinados cliente – gestores de instalações desportivas ou de espaços culturais e de espetáculos, organizadores de campos de férias, organizadores de festas populares e romarias, proprietários de equipamentos de diversão.
O Seguro de Acidentes Pessoais de grupo é, nalguns casos, obrigatório por lei. Nomeadamente para as Corporações de Bombeiros municipais ou amadores, membros de Órgãos Sociais Autárquicos, Agentes Desportivos (praticantes amadores federados, treinadores, árbitros, juízes, dirigentes), utilizadores de Equipamentos Desportivos e participantes em Campos de Férias ou em programas de Animação Turística.
As Coberturas e os Capitais dos Seguros Obrigatórios serão, no mínimo, os estabelecidos na legislação que os regulamenta.
Habitualmente um Seguro de Acidentes Pessoais de Grupo, oferece um conjunto base de coberturas que garante proteção face aos riscos mais severos, como morte, invalidez e despesas de funeral.
Mas, tem também a possibilidade de acrescentar coberturas opcionais, que oferecem uma proteção ainda mais abrangente, nomeadamente, morte e/ou invalidez por Acidente de Circulação, reembolso de despesas de tratamento em consequência de acidente e de despesas com operações de salvação, busca e transporte do sinistrado.
Para uma proteção plena, é possível ainda incluir no seguro subsídios diários por incapacidade temporária, ou hospitalização, em resultado do acidente. Os subsídios diários são compensações financeiras, que a seguradora atribui ao sinistrado, por cada dia que não possa trabalhar devido a um acidente coberto pelo seguro.